FAQ (perguntas e respostas frequentes)


Nesta sessão, procuramos responder algumas das perguntas e dúvidas mais frequentes sobre seguros, questões legais e sobre os nossos serviços.


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A principal vantagem é ter uma garantia sólida do recebimento do aluguel mensal e outras despesas como: IPTU, Condomínio, Energia Elétrica, Água, Pintura interna, Pintura externa, danos ao imóvel e Multa Rescisória. Mas não é só isso, ele conta com tecnologia de ponta das seguradoras para evitar fraudes, o inquilino passa por análise cadastro, validação de biometria facial. Para completar ele conta com assessoria jurídica da seguradora em caso de uma ação de despejo e com assistências básica para o imóvel.
Com o seguro fiança locatícia o locatário pode alugar o imóvel sem necessidade de apresentar um avalista, tem total liberdade para alugar sem interferência de terceiros. A análise cadastral é muito rápida e simples, agilizando o processo de locação.
Sim, o seguro fiança pode ser utilizado em contratos de locação sem a participação de uma imobiliária. No entanto o seguro é um contrato acessório ao contrato de locação, ele deve respeitar as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica, principalmente, no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas. Por isso é importante ter um bom contrato de locação e contar com um corretor de seguros especializado auxiliar na contratação.
Segundo o Artigo 23 da lei federal nº 8.245/1991(lei do inquilinato), o pagamento do prêmio do seguro fiança locatícia é uma obrigação do inquilino. No entanto, em caso de inadimplência o locador deve efetuar o pagamento para evitar a perda de cobertura.
Não, locatário permanece com a responsabilidade de honrar a obrigação pactuada no contrato de locação. No entanto, quando a seguradora indeniza o locador, o locatário para a ter obrigações com a seguradora.



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